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VEREADORES: Altamiro Pereira Santana.
 
Proposições nº 64 ao nº 66 - Gestão com autoridades estadual PIA - escola tempo integral. Ensino tempo integral. Piso da categoria aos Agentes Comunitários de Saúde R$ 950,00.
 

VEREADOR ALTAMIRO PEREIRA SANTANA: PROPOSIÇÃO Nº 64   - Considerando conversa com o Deputado Teruo Kato e o interesse do mesmo em garantir benefícios aos munícipes, indico  ao Senhor  Prefeito que: 1º -  seja formada uma equipe, com a coordenadora do Projeto da Infância e Adolescência, a secretária de educação e outros servidores da equipe pedagógica;  2º - que essa equipe  agende uma reunião com o Deputado Teruo Kato, para irem juntos ao Núcleo Regional de Educação em Paranavaí e, se necessário, à Secretária de Estado da Educação, objetivando obter informações de procedimentos para obter recursos para o Projeto PIA, com reconhecimento de escola de tempo integral.  Justificativa:  Conversando com o Deputado Teruo Kato o mesmo reconheceu o trabalho que é realizado no Projeto da Infância e da Adolescência em Alto Paraná e se colocou  à disposição para fazer essa gestão, dizendo que há possibilidade de obtenção do  reconhecimento de escola de tempo integral, o que viabilizaria repasses financeiros do governo e melhores oportunidades às crianças e jovens do município.  Entendo que vale a pena tentar. O  município deve dar o primeiro passo para verificar se de fato existe essa possibilidade. Se houver, todas as medidas deverão ser tomadas, para o bem das crianças e adolescentes do município. Certamente, a edilidade apoiará essa iniciativa. 

 

 

 

VEREADORES CACILDA DE FÁTIMA GONÇALVES MARCONI, ALTAMIRO PEREIRA SANTANA, EVERTON VASCONCELOS DA SILVA E EVERTON RONCAGLIO: proposição nº 65/2013- Considerando questionamentos diversos da comunidade, pais de alunos e professores, os vereadores requerem ao Poder Executivo:    1º - que seja constituída uma comissão, com a secretária de educação e equipe pedagógica, que essa comissão se empenhe junto ao Núcleo de Educação de Paranavaí, se necessário junto à Secretaria de Estado da Educação e ou Ministério da Educação, no sentido de conhecer os caminhos e elaborar os projetos necessários para que em Alto Paraná seja implantado o ensino em tempo integral, progressivamente, em todas as escolas.   2º - considerando que no ano de 2012, para definir o nome da escola situada na Rua Carlos Chagas, 1.021, quadra 426, houve um processo de seleção entre profissionais da educação; considerando que em 22-5-2012 o Poder Executivo enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 56/2012, denominando a escola como “Escola Municipal Alto Paraná”, sendo que em 5 de junho o Executivo solicitou a devolução do Projeto de Lei nº 56/2012, para nova análise da secretaria de educação e o núcleo regional de educação; considerando que para oficializar denominação de próprios do município faz-se necessário autorização legislativa e como até está data não tramitou na Câmara matéria tratando desse assunto, como a secretaria de educação e a direção da Escola Stella Maris estão administrando esta questão, junto ao núcleo regional de educação e na documentação dos alunos?   3º -  como ficou a documentação da Escola Stela Maris, considerando que a mesma mudou de endereço no ano de 2012, houve apenas alteração desse dado na documentação, ou a Escola Stela Maris deixou de existir em Alto Paraná, com baixa em toda documentação?   4º - na documentação dos formandos, 2012, constou  a denominação  Escola Stela Maris?   5ª - para liberação do recurso para construção da Escola qual foi o compromisso firmado entre o Governo do Estado e o Governo Municipal,  qual era o destino do prédio: “escola de tempo integral” ou escola padrão de com dois turnos, como está sendo oferecida à comunidade, como era no endereço anterior “Escola Stella Maris”?  Enviar cópia do convênio e aditivos se houver.  6ª - qual o valor total que foi investido na obra, especificar repasse do governo estadual e contrapartida do governo municipal, com recursos próprios e financiados?  Justificativa:  No ano de 2012 o município foi contemplado com uma escola para 500 alunos, sem que houvesse demanda de alunos para tal investimento, a obra foi realizada com repasse financeiro do Governo do Estado do Paraná e financiamento junto ao  SEDU – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano pelo município;  considerando que a promessa era de que seria uma escola modelo, de tempo integral.  Infelizmente, a escola, até o momento, representa apenas um prédio novo, pois é a Escola Stela Maris, com corpo docente, discente e administrativo, funcionando em novo endereço, funcionando normalmente com dois turnos de alunos.  Na mídia a Escola é divulgada como Escola Alto Paraná, salvo engano, na prática, na documentação, na legalidade, o nome da Escola é Escola Stela Maris.  Os documentos solicitados têm o objetivo de esclarecer essas questões que são indagadas por pais e professores.

 

Proposição Nº 66/2013-  Considerando questionamentos dos agentes comunitários de saúde, requeremos ao Poder Executivo Municipal o cumprimento da Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde,  que fixou o piso salarial dos agentes comunitários de Saúde,  em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais). Justificativa –  Nos últimos meses fomos procurados por inúmeros agentes comunitários de saúde, que alegaram não estar recebendo o piso salarial da classe no valor de R$ 950,00, em vigor desde 21 de fevereiro de 2013.  Com essa proposição requeremos ao Poder Executivo que observe o que determina o Ministério da Saúde, na Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013. Entendemos que o trabalho dos agentes comunitários de saúde é indispensável à comunidade e o piso fixado pelo Ministério da Saúde foi em reconhecimento ao trabalho relevante da classe, sobretudo,  o Ministério da Saúde repassa  aos municípios o valor integral do piso da categoria, inclusive o valor correspondente ao 13º salário, não acarretando nenhum gasto extra aos cofres do município.  Temos conhecimento de que diversos municípios já se adequaram à Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério da Saúde, garantindo aos Agentes de Saúde o que lhes é de direito, piso salarial de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).    Apensa, página 55, do Diário Oficial da União, de 22 de fevereiro de 2013, com a publicação da  Portaria nº 260, de 21 de fevereiro de 2013, Ministério da Saúde.

 

 

  Ata 17ª Ordinária, 28 de maio.
 
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